Júlio de Castilhos
quarta-feira

22 de janeiro de 2025

Search
Close this search box.

Nunca imaginei que estaríamos conversando sobre esse assunto.

Aliás, só imaginei esse tipo de discussão no ensino fundamental, durante as aulas de história, quando o professor Juliano nos contava sobre os tempos sem tecnologia em que os votos eram impressos e precisavam ser transportados em urnas, sendo muito comum a ocorrência de fraudes nas eleições no Brasil.

Como sempre fui desconcentrado, eu divagava enquanto ele falava. Na minha cabeça ele queria se referir a tempos muito antigos, porquê lembro de imaginar carruagens recolhendo as urnas nos locais de votação, das pessoas fazendo a contagem e recontagem dos votos da população do país inteiro e até de imaginar as milícias assaltando as carruagens e levando consigo as urnas que deveriam ir para apuração.

Mas não, meu caros.

Desde o ano de 2019, tramita no sistema legislativo brasileiro a Proposta de Emenda à Constituição n.º 135/19, que torna obrigatório o voto impresso.

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, a primeira versão, de autoria da Deputada Bia Kicis (PSL-DF), previa basicamente que “em eleições, plebiscitos e referendos, independentemente do meio usado para registro dos votos, seria ‘obrigatória a expedição de cédulas fiscais conferíveis pelo eleitor’.” No último dia 04, após várias mudanças, o Deputado Filipe Barros (PSL-PR), relator substituto da proposta, apresentou seu último parecer. “Optou-se por adotar uma nova alternativa: a contagem pública e manual dos votos impressos”, afirmou o Deputado.

Na proposta, que está sendo votada pela Câmara dos Deputados enquanto escrevo estes parágrafos, é possível identificar três características sobre o voto impresso: direito à verificação do voto; apuração exclusivamente manual; e investigação pela Polícia Federal.

O texto garante ao eleitor o direito de “atestar a lisura do pleito”, querendo dizer que, qualquer pessoa, mesmo sem conhecimento técnico, poderá verificar a integridade do sistema de votação, sugerindo inclusive uma alteração constitucional para que o voto possua natureza jurídica de documento público, além de apresentar o procedimento para votação e apuração dos votos no Brasil: exercício do voto; registro do voto, que poderá ser conferido pelo eleitor de maneira impressa; apuração exclusivamente manual diante de eleitores e fiscais de partido, gerando um documento; totalização, que é a soma de tonas as seções; e, por fim, a proclamação pela autoridade nacional.

Um ponto interessante de observar é o fato de que as eventuais investigações de possíveis fraudes ficariam sob responsabilidade da Polícia Federal e não mais faria parte das atribuições do Tribunal Superior Eleitoral, como acontece atualmente.

Esse assunto tem movimentado com força o cenário político brasileiro, tendo em vista o posicionamento de diversas figuras, como o próprio Presidente da República Jair Bolsonaro, que é favorável a aprovação da proposta.

De outra banda, o Presidente do TSE, Ministro Luís Roberto Barroso que em junho de 2021 apresentou o sistema de votação eletrônico a parlamentares se posiciona veementemente contra a PEC n.º 135/19, segundo ele durante uma entrevista coletiva “O voto impresso vai potencializar o discurso de fraude. E vão pedir, como já se pediu aqui, a contagem pública de 150 milhões de votos. E contagem pública só pode ser manual. Então, nós vamos entrar num túnel do tempo e voltar à época das fraudes, em que as pessoas comiam votos, as urnas desapareciam, apareciam votos novos. Nós vamos produzir um resultado muito ruim”.

Nesse sentido, apesar de entender o sentimento daqueles que não confiam no sistema de urnas eletrônicas, não há como negar que implementar um sistema de votação por meio de cédulas impressas “auditáveis” (assim como a votação na urna eletrônica) é retroceder 25 anos de um sistema eficaz em que nunca se identificou um sequer caso de fraude comprovada.

Além disso, não é óbvio? A cédula de papel, a contagem exclusivamente manual, o transporte e até mesmo o armazenamento dos votos são todos fatores que potencializam possibilidades de fraude, porque envolvem fatores humanos e manipuláveis que, com facilidade podem não ser identificados, diferentemente do sistema eletrônico.

Facebook
Twitter
Email
WhatsApp
JÚLIO DE CASTILHOS Previsão do tempo

Últimas notícias