Conhecido como a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, a proposta do Projeto de Lei (PL) 3.729/2004, é de interesse direto para as gestões públicas. Este PL pretende alterar vários aspectos do licenciamento ambiental, inclusive deixar de exigir licenças para atividades potencialmente poluidoras e a emissão de licenças de forma automática.
Há mais de 17 anos, foi aprovada pela Câmara dos Deputados e está em análise pelo Senado Federal, como Projeto de Lei n° 2159, sendo a última EMENDA de número 47 – Datado de 18/10/2021
De acordo com a proposta, serão estabelecidas normas gerais para o licenciamento de atividade ou de empreendimento que utilizam recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidor ou capaz de causar deterioração ambiental.
O projeto de lei dispensa da licença ambiental obras de saneamento básico, manutenção de estradas e portos, redes de distribuição de energia, atividades militares e obras emergenciais de infraestrutura. Desta forma, a autoridade poderá ainda abrir mão do licenciamento em obras consideradas de porte insignificante. A ideia é levar em conta as diferentes lógicas da mineração, da infraestrutura e do agronegócio.
Atualmente a demora no processo de licenciamento ambiental (infelizmente) é uma contestação comum por nós profissionais da área, e as causas dependem de fatores INTERNOS e EXTERNOS ao órgão ambiental, esta Fragilidade Institucional, bastante criticada pelos que defendem a simplificação do processo licenciatório, não estão atrelados às normas, mas as poucas estruturas institucionais operacionais e a pouca valorização dos profissionais da área.
O licenciamento ambiental é o procedimento necessário para liberar os empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais e que podem causar deterioração ambiental, mas até quando esse processo vai continuar com status de “tranca rua” e/ou como excesso de burocracia?
As vezes existem divergências de dados entre documentos básicos solicitados que extrapolam a questão ambiental, mas que são cobrados, como exemplo, trazemos o necessário efamoso plano de prevenção e proteção contra incêndio, PPCI.