Júlio de Castilhos
quarta-feira

22 de janeiro de 2025

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Redes de atenção à criança e ao adolescente

A Constituição Brasileira de 1988 que proporcionou a construção de toda uma estrutura jurídica que procura assegurar às crianças e adolescentes o acesso a políticas sociais básicas, como saúde e educação; à política de assistência social, em caso de risco e vulnerabilidade social; e à políticas de garantias de direitos, para as situações de ameaça ou violação de direitos.

As redes de atenção à criança e ao adolescente, que ao longo dos anos foram implantadas por diversas prefeituras em parcerias com os conselhos municipais, oferecem uma pista de como é possível caminhar no sentido da construção de políticas públicas, segundo os princípios da LOAS e do ECA. As prefeituras vêm enfrentando os desafios de construir uma política para atenção a crianças e jovens em novas bases, a partir do conceito de atuação em rede, com o compromisso de interlocução e fortalecimento de todos os envolvidos.

Os atores principais deste processo têm sido as prefeituras, a quem cabe a responsabilidade pela política de atenção no âmbito municipal, e os Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente, compostos de forma paritária por membros do poder público e da sociedade civil, que desempenham uma função estratégica na formulação da política e no acompanhamento da sua implementação.

De um modo geral estes municípios passaram a adotar uma visão mais abrangente sobre a política para a infância e juventude: o público-alvo deixa de ser o tradicional “menino de rua” e passa se olhar para o conjunto de crianças e jovens em situação de maior vulnerabilidade social – em geral aqueles residentes em favelas ou nos bairros da periferia das grandes cidades. Os diversos programas passam então a se direcionar para estas crianças e adolescentes, trabalhando sempre no contexto de suas famílias e no âmbito das comunidades onde residem.

Um outro saldo positivo comum nestes projetos é que o poder público municipal se fortalece para exercer efetivamente o papel de coordenador das ações voltadas para a infância e adolescência no município junto com os conselhos locais. Ou seja, a prefeitura deixa de ser apenas a instância que realiza convênios financeiros com as organizações não-governamentais, e passa a desempenhar as atividades de planejamento, acompanhamento, avaliação e formulação de novas políticas.

Para que este trabalho tenha avanços mais significativos é preciso atrair novos colaboradores para a rede, aumentando a captação de recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Isto decorre diretamente do aumento do grau de confiança da sociedade em geral e das empresas na política local voltada para crianças e jovens.

Essas novas formas de parcerias vêm demonstrando a superação do conceito de que as políticas públicas são sinônimos de estratégias exclusivamente governamentais, e apontam caminhos importantes para a sustentabilidade das políticas de proteção integral da infância e da juventude em todo o país.

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