Sabemos que o prazo para os municípios conveniados à Receita Federal informar o VTN encerra no dia 30 de abril. Quem não atender a obrigatoriedade, pode ter o convênio denunciado e perder 50% da arrecadação do imposto. Os valores devem refletir o preço de mercado da terra nua por meio de levantamento técnico de coleta, seleção e processamento de dados, realizado por profissionais habilitados.
Mas e os nossos representantes dos engenheiros, estão acompanhando essas atividades, que devem ser feitas com responsabilidade técnica? A engenharia, de tantos serviços prestados ao país, precisa reagir e voltar a estar no centro dessa discussão, contribuindo de forma decisiva para uma política voltada a consolidação dos interesses do desenvolvimento nacional e do valor real da terra, pois hoje é muito complexo sabermos o valor da terra.
O valor serve de base para o cálculo do ITR (Imposto Territorial rural) e é uma das exigências previstas no convênio. O objetivo é atualizar o Sistema de Preços de Terra (SIPT) do órgão. A obrigatoriedade em fornecer as informações está prevista na Instrução Normativa (IN) 1877/2019 da RBF (Secretaria da Receita Federal do Brasil).
Para execução dessa tarefa, dado o rigoroso caráter técnico, sugerimos que as entidades de classe da engenharia, os Sindicatos Rural e de Trabalhadores Rurais, junto com os diferentes tipos de produtores rurais, fique atento e participe das discussões com as prefeituras.
Devido a todas dificuldades de pandemia, seca e guerra, deste ano de 2022, e levando em consideração a dificuldade deste levantamento técnico devido a situação de emergência, na maioria dos municípios seja mantida a mesma tabela de 2021.
Alertamos, pois, muitas prefeituras não estão cumprindo as regras estabelecidas para o levantamento do VTN. Eles estão informando valores através de laudos sem a coleta de dados técnicos e científicos, apontando valores fora da realidade, aumentando de forma demasiada o valor da terra beneficiando a arrecadação da prefeitura em detrimento do produtor rural, ou seja, uma ganância arrecadatória sem limites. E que o valor poderá ser contestado.
O que é realmente Terra Nua: imóvel rural, por natureza, que compreende o solo com sua superfície e respectiva mata, floresta e pastagem nativa ou qualquer outra forma de vegetação natural, sem as construções, instalações e melhoramentos, das culturas permanentes, das árvores de florestas plantadas e das pastagens cultivadas ou melhoradas, que se classificam como investimentos.
A Confederação Nacional de Municípios, solicitou a Receita Federal que o prazo fosse mudado para o último dia útil de junho, pois são mais de mil Municípios conveniados com a Receita para a cobrança e fiscalização do ITR e que eles têm por obrigação enviar os valores da terra nua vigentes, todos os anos.