A Prefeitura Municipal, nos próximos dias, estará encaminhando para a Câmara de Vereadores um projeto de Lei, indicado pelo vereador Lucas Dias (PSDB), que prevê assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não-edificável próxima às faixas de domínio público de rodovias e para possibilitar a redução de extensão dessas faixas. Entre as propostas, está a diminuição da faixa não edificável, junto às rodoviárias federais e estaduais, para 5 metros e tratamento paisagístico.
Esse projeto foi aprovado, em audiência pública, pelos novos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental – CONDUA, que é um grupo técnico, indicado pela Prefeitura, para coordenar a revisão das legislações urbanísticas e ambientais de Júlio de Castilhos.
O objetivo do conselho é adaptar as legislações à atualidade, além de corrigir falhas, acrescentar informações e desburocratizar processos. As consequências almejadas com esse trabalho é de potencializar o desenvolvimento do município, incentivar construções nos vazios urbanos e também de áreas do interior.
Nos próximos meses, a Prefeitura pretende continuar encaminhando para à Câmara de Vereadores alterações em leis que tratam do regramento do perímetro urbano. Entre as legislações discutidas, estão o Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial, a Lei de Uso e Ocupação de Solo e o Código de Obras e Edificações.
“Na pandemia, a construção civil foi uma das atividades que mais cresceram. Júlio de Castilhos tem que crescer nesse aspecto também. Esses são alguns dos motivos para a revisão dessas leis.”, afirma o prefeito Bernardo.
O Secretário Municipal de Administração Anastacio Mario da Rosa, explicou que esse é o momento propício para fazer essas alterações e que elas estão alinhadas ao desenvolvimento do município.
“As leis que cuidam do perímetro urbano servem para mostrar caminhos que podem ser reavaliados. Na pandemia, várias ideias relacionadas à logística habitacional foram revistas. Então, é um momento certo para rever a legislação e fazer com que Júlio de Castilhos fique alinhada com o desenvolvimento social, urbano e econômico”, esclareceu Anastacio.
Confira as alterações:
Art. 89. Se necessária, a reserva de faixa não-edificável vinculada a dutovias e linhas de transmissão de alta tensão, proximidades de locais de tratamento de resíduos sólidos, redes viárias e ferroviárias, aeródromos, zonas e distritos industriais com proximidade a zonas de uso residenciais, deve ser exigida no âmbito do respectivo licenciamento ambiental.
§1º Na definição da faixa não edificável prevista no caput, serão observados critérios e parâmetros que garantam a segurança da população e a proteção do meio ambiente, conforme estabelecido nas normas técnicas pertinentes.
§2º A faixa não edificável junto às redes viárias, rodoviárias, federais e estaduais será de 5,00 (cinco) metros.
§3º A responsabilidade das áreas não edificáveis, previstas no caput deste artigo, quanto a desapropriação, sua manutenção ou gestão, é da concessionária dos serviços a que se referem.
§4º As áreas de domínio ou áreas não edificáveis deverão ter tratamento paisagístico.
§5º Ao longo das águas correntes e dormentes e da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 15,00 (quinze) metros de cada lado;