É uma política que junto com as políticas setoriais, considera as desigualdades socioterritoriais, visando seu enfrentamento, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender à sociedade e à universalização dos direitos sociais. O público dessa política são os cidadãos e grupos que se encontram em situações de risco. Ela significa garantir a todos, que dela necessitam, e sem contribuição prévia a provisão dessa proteção.
A Política de Assistência Social vai permitir a padronização, melhoria e ampliação dos serviços de assistência no país, respeitando as diferenças locais.
A Lei Orgânica da Assistência Social dispõe sobre a organização da assistência social. É o instrumento legal que regulamenta os pressupostos constitucionais, ou seja, aquilo que está escrito na Constituição Federal, nos Arts. 203 e 204, que definem e garantem os direitos à assistência social. Esta lei institui benefícios, serviços, programas e projetos destinados ao enfrentamento da exclusão social dos segmentos mais vulnerabilizados.
O núcleo, ou foco principal dos serviços assistenciais, é constituído pelas famílias vulnerabilizadas pela pobreza e exclusão social. Focaliza-se o grupo familiar e a comunidade por serem espaços sociais naturais de proteção e inclusão social.
Valoriza-se a implementação de ações e serviços intersetoriais.
Estas ações e serviços intersetoriais devem ter objetivos e desenvolver processos mais ambiciosos de proteção e alteração da qualidade de vida do grupo familiar e não apenas de um ou outro de seus membros.
O centro de ação da política de assistência social é a família, vista como elo integrador das ações e como foco de programas específicos. Todos os programas que visam à inserção e à reinserção familiar são prioritários na política de assistência social.
Gestão é uma competência exclusiva do poder público que implica no exercício de funções de coordenação, articulação, negociação, planejamento, acompanhamento, controle, avaliação e auditoria.
Executar a política de assistência social é a principal competência do gestor municipal. Além disso, outras responsabilidades são imputada a esta esfera de gestão, como a formulação da Política Municipal de Assistência Social, o cofinanciamento da política, a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, a organização e gestão da rede municipal de inclusão e de proteção social, a supervisão, o monitoramento e a avaliação das ações em âmbito local, dentre outras.
O município é o local privilegiado do fazer e do acontecer socioassistencial, na medida em que é a instância mais próxima da população. Assim sendo, tem uma posição decisiva do ponto de vista da gestão pública da assistência social.
O Estado brasileiro, isto é, o poder público, seja ele federal, estadual ou municipal, tem o dever de formular políticas e realizar ações e atividades que protejam e promovam aquela parcela da população que se encontra em situação de vulnerabilidade, permitindo a esta parcela alcançar uma situação de plena cidadania.