Júlio de Castilhos
quarta-feira

22 de janeiro de 2025

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Plano de Atendimento Socioeducativo

No ano de 2006 o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda aprovou e publicou a resolução nº 119 que estabeleceu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. Nesse mesmo ano, outro conjunto de propostas foi encaminhado ao Congresso Nacional para que se fizessem os detalhamentos e complementações necessárias ao Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, no âmbito deste tema, as quais deram origem à Lei Federal nº 12.594.

Estes dois documentos foram resultados de longo, intenso e aprofundado processo de discussão realizado de forma participativa, mediante reuniões técnicas, encontros descentralizados, audiências públicas e contribuições de instituições do Sistema de Justiça, resultando em um texto amplo e consistente, refletindo assim a expressão do pensamento dos diferentes atores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.

A Resolução e a Lei fazem parte do que denominamos de normatização e/ou regulamentação, necessárias à implementação dos princípios consagrados na Constituição Federal e no ECA em todo território nacional, referentes à execução das medidas socioeducativas destinadas aos adolescentes a quem se atribui a prática do ato infracional.

A partir deste marco legal, alinhado aos princípios ora referidos, a política de atenção ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa ganha novo status e assume desafios de constituir-se em um Sistema Nacional, tornando-se uma Política Pública articulada e com características específicas.

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR convocou, no ano de 2013, instituições do Sistema de Justiça, os governos estaduais e municipais, as políticas setoriais da educação, saúde, assistência social, segurança pública, trabalho, cultura, esporte e lazer, assim como os profissionais que atendem aos adolescentes e suas famílias, os veículos e profissionais da mídia, os atores e instituições do setor produtivo, além de e todos aqueles que de forma direta ou indireta possam exercer sua contribuição para que o processo de responsabilização do adolescente possa adquirir um caráter educativo, para um projeto nacional de desenvolvimento da cidadania, redução dos diferentes tipos de violência e promoção dos direitos humanos, onde as medidas socioeducativas aplicadas alcancem seus objetivos de (re) instituição de direitos, de interrupção da trajetória infracional e de inserção social, educacional, cultural e profissional.

No âmbito de nosso município, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação está retomando o processo, promovendo a mais ampla participação da rede de atendimento socioassistencial, a fim de concluir o Plano e encaminhar às instâncias necessárias para sua aprovação e principalmente promover a sua execução, para que se atinja os seus objetivos, sendo realmente um instrumento de educação e reeducação no processo de responsabilização de nossos adolescentes.

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