Acatando sugestão do Comitê Técnico de Saúde (CTS) – formado por profissionais da área de saúde do município – emitido em 14 de Janeiro de 2022, que solicitou a edição de decreto municipal, restringindo a realização de festas e eventos, tendo em vista o aumento repentino de casos de COVID-19 em Pinhal Grande, o prefeito Lucas Michelon emitiu nessa segunda-feira (17/01), um decreto vedando a realização de festas e eventos que possam aglomerar mais de 150 pessoas em local fechado.
O decreto foi emitido após decisão do Comitê Técnico de Saúde (CTS), onde durante uma reunião realizada ainda na semana passada, na última quinta-feira (13/12), emitiu um parecer que foi encaminhado ao Prefeito sugerindo que fossem proibidas essas aglomerações.
Com isso, ficam vedados, em âmbito municipal, a realização de festas, eventos ou qualquer tipo de aglomeração com mais de 150 pessoas em ambientes fechados. O decreto vale por 30 dias, a contar da data de sua publicação.
Essa decisão foi tomada em virtude do aumento rápido e expressivo de casos de Covid-19 no município de Pinhal Grande nas primeiras semanas de janeiro, relacionados a nova variante ômicron, que apesar de ser menos letal, tem grande poder de disseminação e pode vir a causar um surto ainda maior na cidade.
O decreto é válido por 30 dias, onde poderá ser reeditado dependendo da evolução do número de casos. Ao final dos 30 dias, portanto, será revista a situação e se precisar ser registrado o decreto novamente, ou restringir ainda mais será feito, mas se os casos de infecção diminuírem o decreto perderá sua validade.
Reforçando que os demais eventos que não se encaixam nessas características de proibição, podem continuar ocorrendo, mas as pessoas que participarem devem fazer o uso de máscara e álcool em gel, evitar aglomerações ficando em locais arejados mantendo o distanciamento.
Texto: Nilton Leotte / Assessoria de Imprensa Prefeitura Municipal de Pinhal Grande