Na sexta-feira (08), o Governo Federal publicou o Decreto Nº 10.833, alterando regras de produção, pesquisa, registro, utilização, importação e exportação de agrotóxicos no Brasil. As normas atuais alteram o Decreto 4.074, de 2002, o qual regulamenta a Lei 7.802 de 1989.
Segundo informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o objetivo da atualização é reformular o processo de análise de registros e também facilitar a pesquisa com os agrotóxicos, viabilizando inovações tecnológicas e implementações de proteção aos aplicadores de defensivos agrícolas.
Em decorrência dos avanços tecnológicos, práticos e na ciência realizados no setor da agricultura que vêm aumentando a cada ano, fez-se necessária uma mudança que atualizasse a legislação para acompanhar às novas realidades da agricultura no país.
Mudanças com o novo decreto
Criação de registros de aplicadores: A nova medida torna obrigatório o treinamento para profissionais aplicadores de agrotóxicos no campo. O objetivo da implementação é aumentar a conscientização sobre riscos e orientar a aplicação adequada, para que seja realizada de forma segura prezando pela proteção ambiental, segurança alimentar a melhores práticas para a saúde humana.
Recomendação para agricultura orgânica: O decreto permite agora que sejam incluídas as recomendações para a agricultura orgânica em produtos já registrados, desde que sejam avaliados, aprovados e adequados para esse objetivo. Já os produtos fitossanitários com uso aprovado na agricultura orgânica podem ser produzidos para o uso próprio na agricultura convencional, sem que seja necessário fazer registro.
Priorização de registro de novos produtos: Foram estabelecidas também regras para priorização de registro de produtos novos com prazos mais longos para análise de cada tipo de registro, compatíveis com a especificação de cada pleito. A medida prevê agilidade nos casos de processos prioritários, e tem o objetivo de aumentar a concorrência no mercado dos agrotóxicos, assim possibilitando que seja realizado o registro de produtos menos tóxicos, mais modernos e que os custos do produtor sejam diminuídos.
Duplicidade de análises: O decreto atual elimina a duplicidade de análises documentais entre os órgãos responsáveis pelo controle e regulamentação de agrotóxicos no país, como a Anvisa, Ibama e Mapa. Com isso, é mantido o rigor técnico para a avaliação dos produtos. É prevista também a permissão de marcas diferentes para o mesmo número de registro, reduzindo assim a quantidade de solicitações de registro de produtos com especificações muito semelhantes do mesmo solicitante.
Exportação de agrotóxicos: Foi simplificado o registro de agrotóxicos destinados exclusivamente à exportação. A partir das novas regras, não é mais necessário que esses produtos sejam registrados para uso no Brasil se o objetivo é a produção exclusiva para exportação. No entanto, o ingrediente ativo e outros componentes devem ser aprovados para uso no país.
Multas por descumprimento da legislação: A atualização do decreto permite a autuação independente de aviso anterior e não isenta a aplicação de multas se a empresa vá averiguar irregularidades. A medida assegura a possibilidade de punição e a aplicação de penalidades para infratores, promovendo a obediência e o cumprimento das implementações. No antigo decreto, a multa poderia ser aplicada somente se a empresa infratora fosse notificada anteriormente, e se fosse comprovado que as irregularidades não foram sanadas.
Além das mudanças acima, foi modificado também o critério de registro de produtos genéricos. A atualização reduz a necessidade de entrega de estudos unicamente relacionados à comprovação de eficiência agronômica, quando se trata de um produto que contenha um ingrediente ativo já registrado. Porém, a nova regra não é aplicada para estudos ambientais e toxicológicos.
Com as inovações trazidas pelo decreto, são facilitadas as atividades de pesquisa e experimentação com ingredientes ativos que já estão registrados por uma entidade ou empresa de ensino, extensão e pesquisa, ou por entidade credenciada. De acordo com as informações do Mapa, o Registro Especial Temporário (RET) não será mais exigido para essas funções. Será mantido somente para projetos de pesquisa que serão usados em florestas nativas ou ambientes hídricos.
A nova implementação para agrotóxicos inclui também a definição do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), destinados à classificação toxicológica e comunicação do perigo à saúde na rotulagem. O GHS é um sistema internacional criado pelas Nações Unidas (ONU), objetivando harmonizar critérios de classificações e padrões de rotulagem utilizados em vários lugares do mundo, seguindo parâmetros consistentes a nível global. O sistema é incorporado pela Anvisa desde 2019, e permite a implementação da avaliação de risco pela Anvisa em coerência a compromissos firmados internacionalmente. Essa mudança promove maior conhecimento sobre os produtos utilizados aos usuários e produtores rurais.
Para mais informações sobre as novas implementações, o Decreto completo pode ser acessado em www.gov.br/agricultura.
Instruções da SEAPDR no Rio Grande do Sul
No dia 13/09, a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) público no Diário Oficial da União três Instruções Normativas (IN) que se relacionam com as novas regras implementadas à comercialização e aplicação de agrotóxicos no Rio Grande do Sul.
A primeira delas, IN 40/2021, estabelece como obrigatória a inserção da coordenada geográfica da propriedade rural que serão aplicados os agrotóxicos. A informação deve constar na receita agronômica no momento da prescrição do uso do produto químico, e abrange todo o Estado. As coordenadas devem atender ao Sistema Geodésico Brasileiro em vigor, e dispostas em formato decimal com seis casas depois da vírgula para que a coordenada seja inserida com oito dígitos no layout: -XX, XXXXXX; -XX,XXXXXX (longitude e latitude respectivamente).
Nas INs 41/2021 e 42/2021, são revogadas medidas anteriores referentes aos agrotóxicos hormonais. Os municípios de Caçapava do Sul, Cachoeira do Sul, Dilermando de Aguiar, Itaqui, Júlio de Castilhos, Nova Esperança do Sul, Nova Palma, Santa Maria, São Gabriel, São Sepé e Toropi são inclusos nas instruções normativas, que entraram em vigor na data da publicação (13/09).
A IN 41/2021 é a instrução que estabelece a venda orientada dos agrotóxicos hormonais, e os produtores rurais dos 11 municípios citados têm a obrigação de declarar o uso dos agrotóxicos hormonais já na safra de verão 2021/2022. No entanto, ainda não será exigido que o aplicador tenha o curso de boas práticas agrícolas até 31 de maio de 2022, e o produtor fica dispensado de apresentar a Declaração do Cadastro Estadual de Aplicador de Agrotóxicos no momento da compra do produto no período entre a publicação da IN e 31 de maio de 2022. Já a IN 42/2021, estabelece o cadastro de aplicadores de produtos agrotóxicos hormonais a sua aplicação regulamentada.