Júlio de Castilhos
quarta-feira

22 de janeiro de 2025

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NEGOCIA JC: Programa de Recuperação Fiscal do Município de Júlio de Castilhos

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 05/2021 Institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Júlio de Castilhos – NEGOCIA JC. Esse programa irá promover a regularização de créditos do Município decorrentes de débitos de contribuintes, pessoa física ou jurídica, relativos a débitos tributários e não tributários municipais, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.

O NEGOCIA JC pretende incrementar as receitas municipais e desonerar pelo menos em parte os contribuintes, que devido às dificuldades financeiras principalmente geradas através da Pandemia do Covid19, poderão vir à Prefeitura para saldar seus débitos e, nada mais justo, facilitar o recebimento destes débitos.

A opção pelo Programa deverá ser formalizada no prazo de 180 (cento e vinte) dias, contados da vigência desta Lei, mediante Termo de Adesão ao Programa e/ou Termo de Confissão de Dívida com Parcelamento, diretamente na Secretaria da Fazenda do Município.

§ 1º A opção pelo Programa deverá ser formalizada no prazo de 180 (cento e vinte) dias, contados da vigência desta Lei, mediante Termo de Adesão ao Programa e/ou Termo de Confissão de Dívida com Parcelamento, diretamente na Secretaria da Fazenda do Município.
§ 2º O sujeito passivo deverá, por ocasião da opção, relacionar todos os débitos tributários inclusive os ainda não confessados ou autuados.
§ 3º Os débitos existentes em nome do optante, bem como aqueles relacionados na opção, serão consolidados tendo por base a data do pedido de ingresso no NEGOCIA JC.
§ 4º As dívidas apuradas e parceladas no NEGOCIA JC não poderão ser objeto de novo parcelamento autorizado por esta Lei.
Art. 3º Os débitos serão consolidados na data do pedido e o contribuinte terá os seguintes benefícios:
I – Para pagamento em parcela única: a) Atualização monetária, com base na UFM (Unidade Fiscal do Município); b) Desconto de 100% (cem por cento) da multa de mora; c) Desconto de 100% (cem por cento) dos juros.
II – Para pagamento parcelado em até 4 (quatro) vezes: a) Atualização monetária, com base na UFM (Unidade Fiscal do Município); b) Desconto de 90% (noventa por cento) da multa de mora; c) Desconto de 90% (noventa por cento) dos juros; d) Juros no parcelamento de 0,5% (meio pro cento) ao mês ou fração.
III – Para pagamento parcelado em até 12 vezes: a) Atualização monetária, com base na UFM (Unidade Fiscal do Município); b) Desconto de 80% (oitenta por cento) da multa de mora; c) Desconto de 80% (oitenta por cento) dos juros; d) Juros no parcelamento de 0,5% (meio pro cento) ao mês ou fração.
IV – Para pagamento parcelado em até 24 vezes: a) Atualização monetária, com base na UFM (Unidade Fiscal do Município); b) Desconto de 70% (setenta por cento) da multa de mora; c) Desconto de 70% (setenta por cento) dos juros; d) Juros no parcelamento de 0,5% (meio pro cento) ao mês ou fração.
V – Para pagamento parcelado em até 36 vezes: a) Atualização monetária, com base na UFM (Unidade Fiscal do Município); b) Desconto de 50% (cinquenta por cento) da multa de mora; c) Desconto de 50% (cinquenta por cento) dos juros; d) Juros no parcelamento de 0,5% (meio pro cento) ao mês ou fração.
Os parcelamentos que ultrapassarem o exercício financeiro terão na parcela atualização conforme a variação da UFM (Unidade Fiscal do Município).
Art. 4º O parcelamento dos débitos a que se refere esta Lei deverá ser pago em parcelas mensais e sucessivas, observado as condições abaixo:
I – Parcela mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoas físicas;
II – Parcela mínima de R$ 300,00 (trezentos reais) para pessoas jurídicas.

*Mais detalhes no site da Prefeitura de Júlio de Castilhos
https://www.juliodecastilhos.rs.gov.br/site/

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