Em época de fazer o Imposto Territorial Rural, sempre é importante lembrar o que é o Módulo Fiscal: é a área mediana dos Módulos Rurais dos imóveis rurais do município, fixada diferentemente para cada município, uma vez que leva em conta particularidades locais. É uma unidade de medida expressa em hectares, sendo fixada para o município de Júlio de Castilhos, como 35 Hectares, como ÍNDICE BÁSICO.
Alguns condicionantes são bem básicos, como:
O tipo de exploração predominante no município e a renda obtida (hortifrutigranjeiro, cultura permanente (florestal ou frutífera), cultura temporária, pecuária de corte ou de leite);
Outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam expressivas em função da renda ou da área utilizada.
O conceito de propriedade familiar (art. 4º, II, Lei nº 4.504/64), à área mínima necessária a uma propriedade rural para que sua exploração seja economicamente viável.
Lembremos que o Módulo Rural é calculado para cada imóvel rural em separado, e sua área reflete o tipo de exploração predominante no imóvel rural, segundo sua região de localização.
Quando falamos em unidades familiares, a legislação (em nível federal) define um limite de área máximo de quatro módulos fiscais para que uma unidade familiar esteja em condições de adquirir a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) (pequenos agricultores de economia familiar, proprietários, meeiros, posseiros, parceiros ou arrendatários) e, consequentemente, poder ser classificada como “agricultura familiar”.
E a discussão pode ser mais acirrada, com a atualização do Censo, com dados mais atuais, para traçar políticas públicas, mais adequadas as necessidades dos que produzem.
Segundo o SISTEMA NACIONAL DE CADASTRO RURAL, o município de Júlio de Castilhos, possui uma área de 1.929,38 Km² (2010).