Júlio de Castilhos
quarta-feira

22 de janeiro de 2025

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Júlio de Castilhos deixa de exigir uso de máscara em ambientes ao ar livre

O uso da proteção ainda é recomendado para pessoas de grupos vulneráveis ou em situações de alto risco de transmissão, mesmo em ambientes abertos

O Decreto Municipal nº 7.365, publicado na tarde dessa quinta-feira (17) informa que o uso de máscaras não é mais obrigatório em ambientes ao ar livre em Júlio de Castilhos. A mudança segue a decisão do Gabinete de Crise do Governo do Rio Grande do Sul, que definiu a não obrigatoriedade da proteção nessa quarta-feira (16). Para crianças menores de sete anos as máscaras também foram dispensadas, seja em ambientes abertos ou fechados.

O uso da proteção individual em ambientes fechados segue obrigatório no município.

A flexibilização na região

O Comitê Técnico Regional das regiões Covid R01 e R02, que abrange a região de agrupamento de Santa Maria, publicou nessa terça-feira (15) um ofício que acolhe a decisão do Gabinete de Crise. O documento informa que foram analisados os indicadores da pandemia referentes à região, o que torna possível que o uso da proteção seja flexibilizado ao ar livre e dispensa o uso de máscaras para crianças menores de sete anos.

O Decreto do Estado

O Governo do RS publicou uma nota técnica que considera os fatores de transmissão da Covid-19 e os motivos que tornam possível que o uso de máscaras não seja mais obrigatório em ambientes abertos. O Decreto Estadual 56.422 foi publicado nessa quarta-feira (16) no Diário Oficial.

O que diz a nota

Considera-se que a ventilação adequada dos ambientes está entre as três principais medidas de prevenção da Covid-19, acompanhada do uso de máscaras, do distanciamento físico e da vacinação. No contexto atual da pandemia, os indicadores registram uma diminuição de internações pela doença e uma progressão na vacinação. No entanto, os níveis de óbitos por complicações da Covid-19 seguem altos, o que requer que os cuidados de prevenção sejam mantidos.

Por isso, a nota orienta que a máscara pode deixar de ser utilizada em ambientes ao ar livre em situações que ofereçam baixo risco de transmissão, quando for possível manter um distanciamento entre as pessoas. A publicação enfatiza que não é possível afirmar que o risco de infecção seja zero nesses casos.

Quando ainda devemos usar máscaras?

É recomendado que pessoas que fazem parte de grupos vulneráveis ainda devem utilizar a proteção, mesmo em ambientes abertos. Nesses casos, se enquadram: não vacinados; pessoas com doenças autoimunes; pessoas que fazem uso de medicações imunossupressoras; pessoas com obesidade, doença neurológica, cardiovascular, síndrome de down, diabete mellitus, doença renal crônica, doença crônica descompensada ou em tratamento oncológico.

Nas situações de alto risco de transmissão, mesmo em ambientes ao ar livre, o uso de máscaras deve ser mantido. São os casos de: distanciamento de menos de 1 metro das demais pessoas; tempo de contato longo; locais com grande número de pessoas sem esquema vacinal completo; em contato com pessoas desconhecidas ou com comportamento de risco; quando apresentar sintomas respiratórios; hospitais, serviços de saúde e farmácias.

Na reunião que decidiu pela não obrigatoriedade da proteção ao ar livre, o governador em exercício Ranolfo Vieira Júnior diz que a vacinação da população é essencial para que a situação da pandemia se encaminhe para uma normalidade.

“A desobrigação da máscara em locais abertos permite que a decisão pelo uso seja individualizada. Não é uma recomendação ou uma liberação, mas sim uma possibilidade que se apresenta diante do momento em que vivemos, com o avanço da vacinação e a redução dos indicadores da pandemia. É importante lembrar que a adesão à vacinação é essencial para que possamos continuar no caminho de retomada para a normalidade”.

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