Nesta semana foram iniciadas as atividades da Melhor Idade no Município para o ano de 2022. No ano de 2021 já havia sido feito uma retomada parcial, com algumas atividades. Com reuniões de coordenadores dos grupos de melhor idade da cidade e visitas aos grupos do interior para apresentar o Cronograma de Trabalho para ano de 2022 e fazer os ajustes necessários para o bom andamento das atividades.
Inicialmente serão realizadas atividades físicas, os projetos de alfabetização e artesanato e a hidroginástica.
Com uma participação maciça dos coordenadores de todos os grupos da cidade no CCMI, fica marcada a disposição dos grupos em retomar com segurança todas as atividades, restabelecendo e fortalecendo os vínculos de amizade.
A preocupação com a população idosa cresceu muito nos últimos anos. Existem vários espaços dedicados ao idoso, serviços de convivência e fortalecimento de vínculos- SCFV, Centro de Assistência à família e ao idoso- CAFI, entre outros. Estes espaços promovem atividades sociais de interação, funcionamento físico, socialização, lazer, bem-estar, proteção, saúde, educação, etc. Tendo diferentes objetivos para cada necessidade e com isso garantir os direitos sociais ao idoso.
Através da pesquisa podemos observar que a participação em grupos sociais aumenta a longevidade em idosos participantes, como também melhora a relação intrafamiliar e comunitária, assim, estreitando os laços afetivos.
A convivência em grupos sociais promove o bem-estar social e mental à pessoa idosa. A falta do convívio social causa diversos efeitos negativos na vida dos idosos, como depressão, isolamento, exclusão entre outros. O convívio entre as pessoas que estão em contato com as outras, costumam ter hábitos mais saudáveis, aumentando a capacidade de se relacionar, contribuindo com resultados positivos na qualidade de vida e satisfação pessoal. Atualmente o Brasil vem destacando o aumento da expectativa de vida. Com isso é necessário saber o que é terceira idade, que consta na lei nº 8842, da Política Nacional do Idoso, que considera idoso todo individuo maior de 60 anos de idade. Com base no artigo 2º do Estatuto do Idoso, a pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes a pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei assegurando-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades para prevenção de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade (BRASIL, 20013). Valorização e qualidade de vida na terceira idade – Daiana Cardoso de Menezes e Elke Taline Alencar Cavalcante Oliveira.