Júlio de Castilhos
quarta-feira

22 de janeiro de 2025

Search
Close this search box.

Fechei um contrato futuro de Soja à R$ 90,00 e a Soja está com preço disponível a R$ 160,00. O que fazer?

Por Ana Paula Alf Lima Ferreira

O título desta matéria retrata um questionamento vivenciado diariamente por muitos produtores rurais, que entre os meses de maio à julho de 2020, firmaram contratos futuros de soja à R$ 90,00 para a safra 2021. Com relação a esse contexto alguns pontos devem ser observados. Entre eles, destaco que se espera que os produtores aos firmar os referido contratos, devem ter observado seus custos de produção, mais a margem lucratividade que eles almejam alcançar. Logo, hoje ele não devem ter perdido valores, ou até mesmo o tão temido prejuízo, apenas deixaram de ganhar mais.

Outro ponto que considero pertinente, diz respeito análise de mercado e uma leitura do cenários passado (2020) e futuro (2021), uma vez que no período em que observa-se o fechamento dos referidos contratos, com valores mais baixo, já praticava-se preço de mercado disponível, bem superior à esse, ou seja, operando na escala dos R$ 140,00. E muitos analistas de mercado sinalizam que esses valores perdurariam não só durante a pandemia mas deveriam ser prolongado pós essa. Uma vez que entende-se, que após cruzar o marco dos R$100,00 a saca de soja e os 14 bushel, dificilmente vamos voltar aos patamares de valores praticados até fevereiro de 2020.

Mais o ponto mais preocupante frente a esse contexto, é a especulação da quebra de contrato por parte dos produtores, uma vez que alegam que a diferença que vão ter financeiramente vendendo com o preço atual, é suficiente para cobrir a taxa de quebra de contrato e manter um maior ganho com a comercialização da soja. Porém, pergunto: E as clausulas que não quantificada financeiramente, como a confiança, como fica? E os demais benefícios que serão perdidos, compensam a quebra de contrato?

Também já observamos ações ajuizadas por produtores que se sentiram lesados com tais contratos, e pediram a revisão contratual, solicitando assim, em vez de aplicar o preço pré-fixado pelos compradores, fosse aplicado o preço contemporâneo a entrega da soja, fato este que lhe traria benefícios igualitários para ambas as partes. Destaca-se que em um caso foi reconhecido a questão posta pelo produtor, sob a luz da teoria do imprevisão que altera substancialmente as bases negociais, impondo ônus insuportável a uma das partes, enquanto a outra beneficia-se com a vantagem contratual advinda desse acontecimento não considerado quando da celebração dos negócios pelas partes.

No entanto, a lição que fica de todos esses pontos é a necessidade de cada vez mais, profissionalizar a gestão das propriedades rurais, a fim de que essas venham a trabalhar com a construção de políticas comerciais a curto, médio e longo prazo, gerando mais ativos e rentabilidade para as mesmas, do que preocupação e arrependimentos.

Facebook
Twitter
Email
WhatsApp
JÚLIO DE CASTILHOS Previsão do tempo

Últimas notícias