A Brucelose é uma doença infecto-contagiosa, especialmente importante para fêmeas adultas e prenhes, sendo uma zoonose de grande relevância para a saúde pública.
Esta enfermidade é causada por bactérias aeróbicas, Gram negativas do gênero Brucella spp que acomete os animais domésticos e o homem.É responsável por grandes prejuízos no rebanho nacional de bovinos e bubalinos, devido ao aborto, redução da fertilidade e conseqüente queda na produção leiteira.
É uma doença tão importante, que a partir do ano 2001, adquiriu o status de doença com notificação obrigatória, com a aprovação e publicação no dia 10 de Janeiro de 2001 pelo Ministério da Agricultura do Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT).
O PNCEBT consiste no estabelecimento de uma imunização compulsória das fêmeas jovens, pela obrigatoriedade da vacinação contra a Brucelose, com a finalidade de baixar a prevalência e a incidência a um nível tal que sejam dispensadas medidas sanitárias mais drásticas semelhantes à Febre Aftosa, como rifle sanitário, isolamento de áreas, implantação de barreiras sanitárias em fronteiras etc.
Vacinação obrigatória de todas as fêmeas das espécies bovina e bubalina, na faixa etária de 3 a 8 meses; com vacina viva liofilizada, elaborada com amostra 19 de Brucella abortus (B19)
Marcação obrigatória a ferro candente das fêmeas vacinadas, no lado esquerdo da cara com um V, acompanhado do algarismo final do ano da vacinação, sendo dispensadas desta obrigação as fêmeas destinadas ao Registro Genealógico, quando devidamente identificadas e aquelas identificadas individualmente através do sistema aprovado pelo MAPA.
O Programa Brucelose tem como objetivos específicos:
- Vacinação de terneiras de 3 a 8 meses de idade,
- Baixar a prevalência e a incidência da brucelose;
- Contemplar produtores da Agricultura Familiar,.
- Regras para a contemplação:
- Fazer inscrição junto a Secretaria da Agricultura;
- Informar-se da data da realização em sua comunidade;
- Estar presente e com os animais reunidos, na propriedade, a disposição do grupo da secretaria;