Nesta terça-feira (27), um decreto publicado pelo Governo Federal estabelece novas regras básicas para a implementação do Cadastro Nacional do Agricultor Familiar (CAF). O objetivo é a ampliação da participação de cooperativas e associações em programas e ações governamentais, destinados a atender às formas associativas desse público, organizados em pessoas jurídicas.
CAF
O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) será implementado pelo Ministério da Agricultura e substituirá a Declaração de Aptidão para o Pronaf (DAP) para fins de acesso às ações e às políticas públicas destinadas à UFPA e aos empreendimentos familiares rurais. O lançamento do cadastro e o início do processo de transição estão previstos para outubro de 2021.
Antes, era necessário que as organizações de agricultores familiares tivessem, no mínimo, 60% de cooperados ou associados com inscrição ativa no CAF, para serem reconhecidos de tal forma. Com a implementação do novo decreto, o percentual foi reduzido para no mínimo 50%. O Decreto 10.688 é assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e a Ministra da Agricultura Tereza Cristina.
A norma altera o Decreto nº 9.064, de 31 de maio de 2017, que dispõe sobre a Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), institui o CAF e regulamenta a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 , que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e empreendimentos familiares rurais.
- Essa mudança atende às reivindicações constantes de cooperativas e associações da agricultura familiar que têm entre 50% e 60% de agricultores familiares cooperados ou associados, e, por não atingirem o percentual mínimo estabelecido originalmente no decreto, não se enquadram como forma associativa representativa da agricultura familiar. Isso dificultava o acesso dessas organizações às políticas públicas. A alteração ampliará de forma significativa a participação dos agricultores familiares nos programas federais de fortalecimento da agricultura familiar. Comentou o Secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Mapa, Fernando Schwanke, sobre a mudança do percentual.
Para facilitar o enquadramento das formas de organização da agricultura familiar, a edição apresenta uma redação mais clara quanto aos conceitos relacionados à configuração do empreendimento familiar e das formas associativas.
- À medida que as DAPs forem vencendo, novas inscrições no CAF serão emitidas, não necessitando uma corrida para emissão de CAF assim que for lançado. Sendo assim, até a completa substituição serão dois anos. Completou o secretário sobre a estatística da Coordenação do Cadastro do Agricultor Familiar do Mapa.
Até que seja concluído o processo de implementação do Cadastro Nacional, a DAP permanece como instrumento de identificação e de qualificação da UFPA e dos empreendimentos familiares rurais.