Júlio de Castilhos
quarta-feira

22 de janeiro de 2025

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APP (Área de Preservação Permanente) consolidada, na Zona Urbana, essa batata quente vai assar nas mãos dos vereadores, vão mudar o Plano Diretor?

Para conseguir concretizar todas as mudanças necessárias, provavelmente o Setor Imobiliário irá se agilizar para revisar o Plano Diretor do Município, já em 2022. Mas para isso é necessário entender a importância de todos os conceitos envolvidos em APP.

Depois você precisa descobrir que se não deixar uma boa margem, no entorno dos rios, no mínimo, poderá acontecer tragédias, como o que aconteceu semana passada na Bahia, inclusive com mortes decorrentes de enchentes.

O fato é que virou Lei, e provavelmente vai flexibilizar a restrição de uso para construção, para áreas já consolidadas, ou seja, acredito que sobrará pouco ou quase nada de APP preservada, na zona urbana, agora é aguardar a câmara de vereadores, se pronunciarem, sobre o Plano Diretor, revisado, para organizar as APP no entorno de cursos d’água em áreas urbanas consolidadas.

Com este novo marco legal o Brasil volta a dar isonomia ao tema, que tratava situações diferentes da mesma forma, ou ainda, ambientes rurais de forma menos protetiva (consolidado é tudo que foi antropizado até 22 de julho de 2008, ou seja, modificado o ambiente natural pelo ser humano).

Antes dessa Lei de nº 14.285/21, só havia regras de áreas consolidadas, APENAS, em ambiente rural, que sabidamente, estão mais preservados. É de ser festejado, ainda que de forma tímida, que o ordenamento jurídico agora dialoga com a realidade histórica da ocupação humana próximo aos recursos hídricos, por questão de mera sobrevivência. Mas…, a batata tá queimando na mão dos vereadores.

Essa Lei alterou a Lei nº 12.651/12, conceituando a área urbana consolidada: aquela que atende os seguintes critérios: estar incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei municipal específica; dispor de sistema viário implantado; estar organizada em quadras e lotes predominantemente edificados; apresentar uso predominantemente urbano, caracterizado pela existência de edificações residenciais, comerciais, … Continua na próxima semana

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