A partir desta sexta-feira(23), passa a valer, em Júlio de Castilhos, a aplicação de multas por desrespeito ao Sistema de Distanciamento Controlado à pessoas físicas. Para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo Coronavírus, a medida estará vigente na cidade e será aplicada em caso de aglomerações de mais de 10 pessoas, segundo relatório do COE Municipal.
Isso significa que agora, além de estabelecimentos comerciais, uma pessoa pode ser multada por frequentar ou organizar aglomerações.
Essa decisão foi tomada em reunião entre o poder público municipal e representantes da Polícia Militar, Polícia Civil, Ministério Público, Setor de Fiscalização e Comitê de Enfrentamento à Covid-19.
Segundo a Assessoria da prefeitura em postagem na página do facebook, viu-se necessidade de rigidez das medidas de distanciamento social e o combate às aglomerações, pelo aumento das denúncias e o alerta de calamidade pública que o estado do Rio Grande do Sul enfrenta.
As infrações sanitárias classificam-se em:
I – leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;
II – graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;
III – gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.
A pena de multa consiste no pagamento das seguintes quantias:
I – nas infrações leves, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais);
II I- nas infrações graves, de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
III – nas infrações gravíssimas, de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Ainda, conforme Decreto, em caso de recorrência de infração, o valor da multa é dobrado.