Pode ser que muitas pessoas ainda não levem esse assunto muito a sério, mas acredito que a maioria de nós entende que para qualquer tipo de negócio, uma presença online é indiscutível. Por conceito breve, presença online ou presença virtual, é “o modo como uma marca se posiciona na internet, gera valor aos usuários e se relaciona com o público”. Consequentemente, está diretamente ligada aos canais e plataformas de comunicação com que esse relacionamento atinge determinados públicos, o que chamamos de sites e redes sociais, por exemplo.
Esse avanço é positivo, porque permite que pessoas que antes não tinham possibilidades de acesso ao restante da população e às informações que a internet proporciona, tenham. E que consigam inclusive novas fontes de renda por meio dela. Mas, como “nem tudo são flores”, após o surgimento da atual pandemia e a rápida e necessária adaptação de praticamente todos os setores ao mundo digital, foram descobertos também, novos métodos para cometimento de crimes – crimes cibernéticos.
O que permite concluir que também é preciso dedicar atenção para algo além do que simplesmente estar presente no mundo virtual. Ou seja, já é necessário buscar formas de garantir a segurança e proteção dos dados que a empresa e, principalmente, os órgãos públicos obtêm de quem utiliza seus serviços disponibilizados por plataformas digitais.
Prova dessa necessidade, é o recente ataque cibernético aos sistemas utilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que, de acordo com uma busca feita por Maurício Renner, editor do Baguete Diário, impossibilitou que os funcionários sequer liguem seus computadores, o que acontece devido a um ataque de ransomware, em que hackers travam os sistemas e dados de um determinado local e cobram um resgate para que sejam liberados.
“Data is the new oil”, que por livre tradução significa: “Dados são o novo petróleo” é uma sugestão de Clive Humby que cada vez vem fazendo mais sentido.
A Lei n.º 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), surgiu com a intenção de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo, segundo o Serviço Federal de Proteção de Dados.
Mas será que o Estado criar uma legislação é suficiente nos dias de hoje?