A magnitude dos desafios dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e da Agenda 2030 acendem um alerta: ainda há muito a ser feito. O Brasil tem até 2030 para alcançar os 17 objetivos com os quais se comprometeu — incluindo a garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
A nova versão do PNPI tece um diálogo direto com os ODS até o ano de 2030, partindo do entendimento de que um mundo sustentável começa com uma primeira infância saudável e segura para todas as crianças.
Os ODS são uma agenda de Estado aprovado pela ONU em 2015, que busca transformar o paradigma de desenvolvimento no mundo por meio da relação equilibrada entre a prosperidade humana e a proteção do planeta. As crianças fazem parte desses objetivos. O desenvolvimento com sustentabilidade supõe o cuidado integral das infâncias, diz a ONU.
NOVOS TEMAS DO PNPI
Além do capítulo sobre os ODS, a nova versão do Plano Nacionsl da Primeira Infância incluiu quatro novos temas, que relacionam a primeira infância com a Justiça, a Cultura, as Empresas e com o direito à Beleza.
O capítulo “ *O sistema de Justiça e a Criança ” mostra que as ofensas aos direitos da criança que batem à porta do sistema de justiça precisam de solução qualificada e imediata, mas também são um inquestionável apelo para se trabalhar na sua prevenção, evitando que aconteçam.
Já o capítulo “ A Criança e a Cultura ” sugere, por exemplo, atividades intersetoriais com profissionais culturais qualificados, que proporcionem uma maior capacidade de escuta da criança e à criança um instrumental expressivo mais abrangente a partir do brincar artístico e cultural.
O capítulo “ As Empresas e a primeira infância ” amplia a visão sobre a importância de as empresas investirem no direito à parentalidade. Segundo o PNPI, quando funcionários se tornam pais e mães e exercem sua parentalidade de forma ativa, desenvolvem competências que têm um impacto positivo no ambiente de trabalho.
E o capítulo “ Direito à Beleza ” discorre sobre o significado da beleza em toda a dimensão da vida humana, e como ela está presente na primeira infância. As crianças vivem a beleza, criam-na, extasiam-se diante dela. A beleza como direito de toda criança, também daquelas que vivem em ambientes de pobreza e que sofrem severas privações, vai além das formas clássicas e culturalmente expostas para contemplação. Ela deve estar nos pequenos gestos quotidianos do acolhimento, do olhar terno, do diálogo, da alegria em afastar um sofrimento, em garantir um direito.