Finalmente a Regularização do Autolicenciamento é aprovado pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema).
Embora esse tema ainda esteja no Supremo Tribunal Federal (STF) e não tem data prevista ainda, poderá ocasionar insegurança jurídica, pois ainda existem muitos ambientalistas que criticam tal expediente, embora a liberdade, como fundamento básico, deverá sempre ser levada em conta, pois todos cidadãos devem respeitar a nossa carta magna e tem o direito de empreender, mas está difícil, com todo esse cabedal legal em vigor.
Surge finalmente uma luz no fim do túnel, a regulamentação do autolicenciamento ambiental, tecnicamente chamado de licença ambiental por compromisso (LAC). O modelo desse licenciamento já é lei aqui no nosso Rio Grande do Sul, desde o início de 2020, mas, no entanto, para ter validade era necessária a aprovação dessa regulamentação, feito isso, somam-se 49 atividades produtivas, das quais 31 são de médio e alto potencial poluidor, que poderão ser auto licenciadas, independentemente do tamanho da operação. Dentro destas atividades produtivas estão as centrais de beneficiamento de dejetos de animais, criação de bovinos semiconfinados, além da silvicultura com Pínus e Eucalipto, muito esperado por nossa grande agricultura familiar.
Com essa aprovação, os empreendimentos estão autorizados a enviar os documentos exigidos e precisam se comprometer a respeitar as regras, com isso, a permissão é automaticamente emitida na internet, com a devida responsabilidade dada por parte dos técnicos, ou seja, eles, os técnicos irão emitir a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), dando mais autonomia para o empreendedor.
A lista das atividades que podem passar para o autolicenciamento e dos documentos requeridos já foi elaborada pela Fepam (Fundação de Proteção Ambiental Henrique Luis Hoesler).
Fala na reunião do Consema, da Engenheira Florestal e Diretora Presidente da Fepam, Marjore Kauffmann: “Não é um cadastro, não é isenção, é um licenciamento. Nós temos segurança ambiental para conduzir as atividades e que podem ser licenciadas desta forma. Não há uma decisão judicial contrária a este modelo. Se houver a negativa (do Supremo), poderemos, sim, retroagir”.