Júlio de Castilhos
quarta-feira

22 de janeiro de 2025

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Aprovado Conselho Municipal de Proteção aos Direitos dos Animais

CMPA foi aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores nessa terça-feira.

Nessa terça-feira (19), a Câmara de Vereadores de Júlio de Castilhos instituiu o Conselho Municipal de Proteção aos Direitos dos Animais – CMPA, órgão colegiado de caráter permanente e de natureza mobilizadora, propositiva e consultiva, de cooperação governamental nas políticas públicas destinadas à saúde, à proteção aos direitos, à defesa e ao bem-estar dos animais domésticos no Município de Júlio de Castilhos.

Os temas tratados pelo CMPA serão voltados aos princípios e ações de proteção e amparo à vida dos animais no Município, visando também à saúde humana e a proteção ambiental. O conselho será composto por dez membros titulares e respectivos suplentes, designados pelo Prefeito Municipal, os representantes governamentais, membros da sociedade civil, ligados a causa animal, escolhidos em foro próprio por assembleia, representante de entidade ligada a causa animais, não necessariamente regulamentada e médico veterinário indicado pela Associação Municipal de Médicos Veterinários.

“Quero agradecer em meu nome e de todos os defensores dos apaixonados por animais, ao Executivo Local, aos Vereadores, que aprovaram por UNANIMIDADE a criação do Conselho dos Direitos dos Animais. Na próxima semana, teremos uma reunião para a escolha dos conselheiros titulares e suplentes. Após, o Conselho irá definir o seu Regimento Interno. Depois iremos para ações práticas, para o controle da população canina e felina, incentivos e criação de lares temporários, senso populacional, chipagem, e regras de criação, sendo que essas ações só terão EFETIVIDADE se trabalharmos junto com o Executivo e Legislativo” Declarou Romilto Muller, entusiasta da causa animal no município.

O mandato dos Conselheiros será de dois anos, permitida uma recondução. Os membros titulares dos segmentos que representam, terão seus respectivos suplentes, que serão conduzidos a titulares, em substituição, ao conselheiro que se declarar impossibilitado, poderão ainda participar das reuniões do CMPA, juntamente com o conselheiro titular.

Os representantes (titular e suplente) dos órgãos e entidades, serão indicados pelas respectivas instituições, ou representações e nomeados por portaria pelo Prefeito Municipal. O CMPA terá sua organização e funcionamento disciplinados por regimento interno aprovado por maioria absoluta de seus membros. O conselho elaborará, dentro de 90 (noventa) dias da nomeação dos seus membros, seu Regimento Interno.

Na primeira reunião de cada gestão o Conselho elegerá, dentre seus membros, a diretoria, composta de Presidente, Vice-Presidente e Secretário, que tomarão posse na mesma reunião, observadas as seguintes competências. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, as quais deveram ser previstas em orçamento a partir da sua aprovação. O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Atribuições do CMPA:
I– solicitar, acompanhar e auxiliar na formulação de diretrizes e no controle da execução das políticas públicas destinadas à saúde, à proteção, à defesa, ao bem-estar e aos direitos dos animais domésticos no Município;

II– opinar sobre planos e projetos apresentados pelo poder público, que visem à preservação da saúde animal;

III– promover a integração do conselho com entidades ligadas a organismos de proteção de animais no Município, visando auxiliar a consecução do Plano Municipal de Defesa dos Animais;

IV– fiscalizar a execução do Plano Municipal de Defesa dos Animais;

V– propor a realização de cursos, palestras, exposições, concursos, festividades, conferências, encontros e seminários que tratem de proteção de animais;

VI– deliberar sobre Política Municipal de Proteção à Vida e aos direitos dos Animais;

VII– fiscalizar a execução da Política Municipal de Proteção à Vida Animal;

VII– promover, organizar ou apoiar campanhas educativas visando sensibilizar e orientar à população sobre assuntos relacionados à saúde, à proteção, à defesa, ao bem-estar e aos direitos dos animais domésticos;
IX- elaborar e aprovar o seu regimento interno.

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