Na última sexta-feira (1º), o Governo Federal publicou o decreto Nº 11.029, que concede aos produtores rurais atingidos pela seca 35,2% de desconto sobre o valor das parcelas das operações de crédito rural contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O desconto foi destinado para os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Paraná.
Demanda solicitada ao Ministério da Agricultura em visitas nas regiões atingidas pela estiagem, o Governo Federal abriu um crédito extraordinário de R$1,2 bilhão na última semana, destinado para a concessão de descontos em operações do Pronaf.
Em quais casos o desconto se aplica?
O desconto é válido para as parcelas de operações de crédito rural de custeio e investimento que estão vencidas ou irão vencer entre 1º de janeiro a 31 de julho de 2022. De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, essas operações devem ter sido contratadas até o dia 31 de dezembro de 2021 e devem estar regularizadas ou em situação de adimplência até 31 de julho de 2022. Além disso, para usufruir do desconto, é necessário que o produtor tenha o registro de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou ser inscrito no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).
Caso as parcelas não sejam liquidadas após a concessão dos descontos, o saldo remanescente da operação ou da parcela pode ser prorrogado se houver uma perda de receita nos empreendimentos em decorrência da estiagem ou da seca igual ou superior a 35% da receita bruta esperada. As operações do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e coberturas de seguro rural não são válidas para a liquidação com o desconto.